Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000177 |
18/08/2023 |
23/08/2023 a 31/12/2023 |
50.000,00 |
ADITIVO VIGÊNCIA nº 01
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07/11/2023 |
01/01/2024 a
31/12/2024 |
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Proposta Nº: 0113/2023
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000177 - Ano: 2023 - Valor: R$ 50.000,00
Vigência - Início: 23/08/2023 - Término: 31/12/2024
Objeto: Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Municipal (emenda 80), para atendimento humanizado ao portador de insuficiência renal crônica, transplantados e familiares, independente de idade, sexo, raça ou credo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: AMAR- Associação Mariliense de Apoio e Assistência Renal Crônica - CNPJ: 50.835.537/0001-40
Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, 165, Jd. Maria Izabel, CEP 17519-010, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Divulgar e esclarecer a opinião política em geral, através dos meios de comunicação, os aspectos que envolvem a problemática do paciente de doença renal crônica; Colaborar com instituição médica ou similar que, direta ou indiretamente se relaciona com o renal crônico, atuando junto ao médico e outros profissionais, hospitais participantes dos tratamentos dialíticos e ou dos transplantes renais, no sentido de equacionar e sugerir para os problemas dos pacientes renais crônicos; Estudar e solucionar os casos dos pacientes renais crônicos que necessitam de alojamento, medicamentos e orientação individual ou familiar, visando à promoção dos indivíduos, ou assessor seus familiares na solução desses problemas; Promover a ampliação, melhoria dos serviços já existentes, dando assim, oportunidade a maior número de pessoa para ingressar nas programações de tratamento dialíticos, ou de transplantes renais, utilizando para isso, fundos e recursos obtidos na forma estatutária, colaborando com as pessoas e entidades envolvidas ou interpelando os órgãos responsáveis; Desenvolver atividades recreativas, sociais, culturais e assistenciais ao seu alcance; Entrosar-se engajar-se com outras entidades congêneres, visando o aprimoramento da AMAR.
Visitar Site da Entidade: http://www.